Título: |
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LEI Nº 10.515 11/05/1988 (texto original) |
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Revogado(a) |
Ementa: |
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Concede isençao do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos imoveis com area superior a 1 (um) hectare, que forem utilizados para exploraçao agricola ou pecuaria, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 12/05/1988 p. 2 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 70/1988 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Janio da Silva Quadros |
Regulamentação: |
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Decreto nº 27.458/1988 - Regulamenta esta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Revogação: |
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Lei nº 14.256/2006 - Revoga esta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Atividade agropecuaria - Imovel - IPTU - Isençao - Terreno - Zona urbana |